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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4100, de 22 de abril de 2003

Nº 4100/2003

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Art. 2.
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LEI Nº 4100, DE 22 DE ABRIL DE 2003.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ASSESSORIA AO MOVIMENTO POPULAR - CAMPO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública o Centro de Assessoria ao Movimento Popular - CAMPO, entidade sem fim lucrativo com sede e foro no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 2003. ROSINHA GAROTINHO

GOVERNADORA

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