Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4100, de 22 de abril de 2003
Nº 4100/2003
LEI Nº 4100, DE 22 DE ABRIL DE 2003.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ASSESSORIA AO MOVIMENTO POPULAR - CAMPO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública o Centro de Assessoria ao Movimento Popular - CAMPO, entidade sem fim lucrativo com sede e foro no Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2003. ROSINHA GAROTINHO
GOVERNADORA
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