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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 41, de 12 de maio de 1976

Nº 41/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 41, de 12 de maio de 1976, oriunda do Projeto de Lei n.º 183, de 1975:

LEI Nº 41, DE 12 DE MAIO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR UMA ESCOLA PARA CRIANÇAS EXCEPCIONAIS, EM SANTA CRUZ, MUNICÍPIO DO RIO.

Art. 1.
- Fica a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro autorizada a criar uma escola para crianças excepcionais, em Santa Cruz, jurisdição da XIXª Região Administrativa, no terreno de propriedade municipal, sito à Rua Felipe Cardoso, n.º 750.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1976.

Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

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