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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4096, de 04 de abril de 2003

Nº 4096/2003

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Art. 2.
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LEI Nº 4096, DE 04 DE ABRIL DE 2003.

DÁ A DENOMINAÇÃO DE RODOVIA JOAQUIM MARIANO DE SOUZA, À RJ-161, NO TRECHO DO MUNICÍPIO DE RESENDE, DE LIGAÇÃO DESSA CIDADE À DIVISA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 - Fica denominada “Joaquim Mariano de Souza”, à Rodovia RJ-161, no trecho do Município de Resende, de ligação dessa cidade à divisa com o Estado de Minas Gerais, passando pela vila de Vargem Grande, no distrito de Pedra Selada.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2003. ROSINHA GAROTINHO

GOVERNADORA

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