Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4095, de 03 de abril de 2003
Nº 4095/2003
LEI Nº 4095, DE 03 DE ABRIL DE 2003.
CONSIDERA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, SITUADO NA RUA DELFINA ENES, 760, BAIRRO DA PENHA /CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o Conselho Metropolitano do Rio de Janeiro da Sociedade de São Vicente de Paulo, situado na rua Delfina Enes, 760, Bairro da Penha - Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2003. ROSINHA GAROTINHO
GOVERNADORA
Ficha Técnica