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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4095, de 03 de abril de 2003

Nº 4095/2003

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 4095, DE 03 DE ABRIL DE 2003.

CONSIDERA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, SITUADO NA RUA DELFINA ENES, 760, BAIRRO DA PENHA /CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o Conselho Metropolitano do Rio de Janeiro da Sociedade de São Vicente de Paulo, situado na rua Delfina Enes, 760, Bairro da Penha - Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2003. ROSINHA GAROTINHO

GOVERNADORA

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