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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4094, de 03 de abril de 2003

Nº 4094/2003

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Art. 2.
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LEI Nº 4094, DE 03 DE ABRIL DE 2003.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE COLABORADORES DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTÔNIO PEDRO - ACHUAP, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS COLABORARES DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTÔNIO PEDRO – ACHUAP, localizada no município de Niterói.

Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2003. ROSINHA GAROTINHO

GOVERNADORA

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