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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4093, de 31 de março de 2003

Nº 4093/2003

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 4093, DE 31 DE MARÇO DE 2003.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A APOIAR A CANDIDATURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO PERANTE O COMITÊ OLÍMPICO INTERNACIONAL PARA SEDIAR OS JOGOS OLÍMPICOS DO ANO DE 2012

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a apoiar, dentro dos limites de sua competência, a candidatura da Cidade do Rio de Janeiro para sediar os Jogos Olímpicos de 2012, perante o Comitê Olímpico Internacional.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2003. ROSINHA GAROTINHO

GOVERNADORA

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