Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4091, de 26 de março de 2003
Nº 4091/2003
LEI Nº 4091, DE 26 DE MARÇO DE 2003.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO RONALD MCDONALD DE APOIO À CRIANÇA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Ronald McDonald de Apoio à Criança, com sede no município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2003. ROSINHA GAROTINHO
GOVERNADORA
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