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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4090, de 26 de março de 2003

Nº 4090/2003

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LEI Nº 4090, DE 26 DE MARÇO DE 2003.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA BRASILEIRA DE PSICANÁLISE - SEÇÃO RIO DE JANEIRO

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Escola Brasileira de Psicanálise – Seção Rio de Janeiro, situada no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2003. ROSINHA GAROTINHO

GOVERNADORA

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