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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4088, de 25 de março de 2003

Nº 4088/2003

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LEI Nº 4088, DE 25 DE MARÇO DE 2003.

RETIFICA TOPÔNIMO DO MUNICÍPIO DE TRAJANO DE MORAES.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica retificado para TRAJANO DE MORAES o topônimo do Município constante como TRAJANO DE MORAIS no Anexo 1, nº de ordem 41, C-MUNICÍPIOS, do Decreto-Lei nº 1.056, de 31 de dezembro de 1943, do ex-Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2003. ROSINHA GAROTINHO

GOVERNADORA

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