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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4087, de 25 de março de 2003

Nº 4087/2003

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LEI Nº 4087, DE 25 DE MARÇO DE 2003.

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO NO DEGASE.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedida autorização para prorrogação de contratos de trabalho de pessoal firmados através de autorização legislativa no DEGASE.
Art. 2.
- A prorrogação autorizada no art. 1º é de no máximo três meses, a contar do dia 01 de janeiro de 2003.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2003. ROSINHA GAROTINHO

GOVERNADORA

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