Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4087, de 25 de março de 2003
Nº 4087/2003
LEI Nº 4087, DE 25 DE MARÇO DE 2003.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO NO DEGASE.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica concedida autorização para prorrogação de contratos de trabalho de pessoal firmados através de autorização legislativa no DEGASE.
Art. 2.
- A prorrogação autorizada no art. 1º é de no máximo três meses, a contar do dia 01 de janeiro de 2003.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2003. ROSINHA GAROTINHO
GOVERNADORA
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