Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4082, de 10 de março de 2003
Nº 4082/2003
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.082, de 10 de março de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 2.039, de 2001.
LEI Nº 4082, DE 10 DE MARÇO DE 2003.
PROÍBE A DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISK-SEXO NAS EMISSORAS DE TELEVISÃO SITUADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de março de 2003.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica