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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4081, de 10 de março de 2003

Nº 4081/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.081, de 10 de março de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 1.019-B, de 1996.

LEI Nº 4081, DE 10 DE MARÇO DE 2003.

DISPÕE QUANTO AO REGISTRO NO SPC (SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO) NA FORMA QUE MENCIONA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica o registro de negativação junto ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC mantido pela Câmara dos Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro, condicionado ao cumprimento das disposições contidas sobre a matéria no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, relativamente à venda mercantil e à prestação de serviços, respectivamente.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de março de 2003.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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