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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4078, de 07 de janeiro de 2003

Nº 4078/2003

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LEI Nº 4078, DE 07 DE JANEIRO DE 2003.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DOS EMPREGADOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DOS EMPREGADOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

GOVERNADORA

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