Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4078, de 07 de janeiro de 2003
Nº 4078/2003
LEI Nº 4078, DE 07 DE JANEIRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DOS EMPREGADOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica incluído, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DOS EMPREGADOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
GOVERNADORA
Ficha Técnica