Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4072, de 06 de janeiro de 2003
Nº 4072/2003
LEI Nº 4072, DE 06 DE JANEIRO DE 2003.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA PAI BENEDITO, COM SEDE NA RUA AMARO DE SOUZA PAES, NO BAIRRO DE ÁGUA SANTA NA CIDADE DE SÃO JOÃO DA BARRA-RJ.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Centro Espirita Pai Benedito, com sede na rua Amaro de Souza Paes, no Bairro de Água Santa na cidade de São João da Barra - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2003. ROSINHA GAROTINHO
GOVERNADORA
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