Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4071, de 06 de janeiro de 2003
Nº 4071/2003
LEI Nº 4071, DE 06 DE JANEIRO DE 2003.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "COMBINA" - COMPANHIA DOS BICHOS E DA NATUREZA - COM SEDE EM NOVA FRIBURGO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1 - Fica considerada de Utilidade Pública a "COMBINA" - Companhia dos Bichos e da Natureza - organização não governamental sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2003. ROSINHA GAROTINHO
GOVERNADORA
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