Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4070, de 06 de janeiro de 2003
Nº 4070/2003
LEI Nº 4070, DE 06 DE JANEIRO DE 2003.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS - CEFA, DE ATIVIDADE RELIGIOSA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VOLUNTÁRIA, DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Casa Espírita Francisco de Assis – CEFA, de atividade religiosa e de assistência social voluntária, do Município de Duque de Caxias.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2003. ROSINHA GAROTINHO
GOVERNADORA
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