Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 407, de 15 de janeiro de 1981
Nº 407/1981
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DO ARTIGO 45, §§ 2º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A LEI Nº 407, DE 15 DE JANEIRO DE 1981, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 289, DE 1980.
LEI Nº 407, DE 15 DE JANEIRO DE 1981.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO NUCLEAR.
Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO NUCLEAR, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- A Associação mencionada no artigo anterior gozará de todos os privilégios, prerrogativas e imunidades atribuídos por lei às entidades declaradas de Utilidade Pública.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 janeiro de 1981.Deputado PASCHOAL CITTADINO
Presidente
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