Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4068, de 06 de janeiro de 2003
Nº 4068/2003
LEI Nº 4068, DE 06 DE JANEIRO DE 2003.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRISTÃ DO BRASIL.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a "Associação de Assistência Social Cristã do Brasil", com sede na Av. Cesário de Melo, 2007 – Campo Grande /RJ.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2003. ROSINHA GAROTINHO
GOVERNADORA
Ficha Técnica