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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4068, de 06 de janeiro de 2003

Nº 4068/2003

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Art. 2.
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LEI Nº 4068, DE 06 DE JANEIRO DE 2003.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRISTÃ DO BRASIL.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a "Associação de Assistência Social Cristã do Brasil", com sede na Av. Cesário de Melo, 2007 – Campo Grande /RJ.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2003. ROSINHA GAROTINHO

GOVERNADORA

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