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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4066, de 06 de janeiro de 2003

Nº 4066/2003

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 4066, DE 06 DE JANEIRO DE 2003.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DE ALZIRA E SYLVESTRE.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Lar de Alzira e Sylvestre.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2003. ROSINHA GAROTINHO

GOVERNADORA

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