Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4066, de 06 de janeiro de 2003
Nº 4066/2003
LEI Nº 4066, DE 06 DE JANEIRO DE 2003.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DE ALZIRA E SYLVESTRE.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Lar de Alzira e Sylvestre.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2003. ROSINHA GAROTINHO
GOVERNADORA
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