Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4065, de 06 de janeiro de 2003
Nº 4065/2003
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4065, de 06 de janeiro de 2003, oriunda do Projeto de nº 3296, de 2002.
LEI Nº 4065, DE 06 DE JANEIRO DE 2003.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A CASA DA INFÂNCIA FELIZ - CIF, NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de janeiro de 2003.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Ficha Técnica