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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4065, de 06 de janeiro de 2003

Nº 4065/2003

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4065, de 06 de janeiro de 2003, oriunda do Projeto de nº 3296, de 2002.

LEI Nº 4065, DE 06 DE JANEIRO DE 2003.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A CASA DA INFÂNCIA FELIZ - CIF, NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
– Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a CASA DA INFÂNCIA FELIZ – CIF, localizada no município de Itaboraí.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de janeiro de 2003.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL

Presidente

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