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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 406, de 15 de janeiro de 1981

Nº 406/1981

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DO ARTIGO 45, §§ 2º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A LEI Nº 406, DE 15 DE JANEIRO DE 1981, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 286, DE 1980.

LEI Nº 406, DE 15 DE JANEIRO DE 1981.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO MUSICAL GUAPIENSE.

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública o GRÊMIO RECREATIVO MUSICAL GUAPIENSE, com sede e foro em Guapimirim, 3º Distrito do Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1981.Deputado PASCHOAL CITTADINO

Presidente

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