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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4054, de 30 de dezembro de 2002

Nº 4054/2002

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4054, de 30 de dezembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 3241, de 2002.

LEI Nº 4054, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SINDILOJAS-RIO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:

Art. 1.
- Fica declarado de Utilidade Pública o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro - SINDILOJAS-RIO.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2002.

DEPUTADA GRAÇA MATOS

1ª Vice-Presidente no

Exercício da Presidência

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