Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4054, de 30 de dezembro de 2002
Nº 4054/2002
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4054, de 30 de dezembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 3241, de 2002.
LEI Nº 4054, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SINDILOJAS-RIO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2002.
DEPUTADA GRAÇA MATOS
1ª Vice-Presidente no
Exercício da Presidência
Ficha Técnica