Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4048, de 30 de dezembro de 2002
Nº 4048/2002
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4048, de 30 de dezembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 2885, de 2002.
LEI Nº 4048, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
FICAM PROIBIDAS AS SEGURADORAS DE AUTOMÓVEIS, A COBRAREM DE SEUS CLIENTES TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, QUANDO SEUS RESPECTIVOS VEÍCULOS FOREM ROUBADOS OU DADOS COMO PERDA TOTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
1º - No caso do veículo roubado, se a seguradora exigir do assegurado o DUDA, tendo o veículo sido recuperado e posto em leilão, fica a seguradora obrigada a repassar o comprovante ao arrematante, para futura regularização do veículo.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2002.
DEPUTADA GRAÇA MATOS
1ª Vice-Presidente no
Exercício da Presidência
Autor: Deputado André Luiz
Ficha Técnica