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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4042, de 30 de dezembro de 2002

Nº 4042/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4042, de 30 de dezembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 3177 de 2002.

LEI Nº 4042, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REGULARIZAR DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias para regularizar a doação do Estado à Associação Fluminense de Reabilitação efetuada pela Lei Estadual nº 3866, de 06 de fevereiro de 1959, publicada em 07 de fevereiro de 1959.
Parágrafo único– Para a regularização a que se refere o “caput”, poderá o Poder Executivo, através de órgãos próprios, promover permutas, retificações, ratificações e outros instrumentos legais que se fizerem necessários a lavratura de escritura pública.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2002.

DEPUTADA GRAÇA MATOS

1ª Vice-Presidente no

Exercício da Presidência

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