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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4040, de 30 de dezembro de 2002

Nº 4040/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4040, de 30 de dezembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 2853 de 2002.

LEI Nº 4040, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

DETERMINA PROIBIÇÃO DAS PREFEITURAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TERCEIRIZAR SUAS FROTAS PARA EMPRESAS QUE NÃO POSSUAM SEUS VEÍCULOS LICENCIADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Determinar a proibição das Prefeituras do Estado do Rio de Janeiro, terceirizar suas frotas para empresas que não possuam seus veículos licenciados no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2002.

DEPUTADA GRAÇA MATOS

1ª Vice-Presidente no

Exercício da Presidência

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