Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4038, de 30 de dezembro de 2002
Nº 4038/2002
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4038, de 30 de dezembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 3048 de 2002.
LEI Nº 4038, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
DETERMINA SEJA DADO AOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS DO ESTADO, NOME DIFERENCIADO DAS LOCALIDADES ONDE SE SITUEM, NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2002.
DEPUTADA GRAÇA MATOS
1ª Vice-Presidente
no Exercício da Presidência
Autor: Deputado Paulo Ramos
Ficha Técnica