Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4037, de 30 de dezembro de 2002

Nº 4037/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4037, de 30 de dezembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 2175 de 2001.

LEI Nº 4037, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE UM POLO TURÍSTICO NO PICO DA PEDRA BRANCA, SITUADO NO MACIÇO DO MESMO NOME, ZONA OESTE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, objetivando a implantação de um Polo Turístico no Pico da Pedra Branca, situado no maciço do mesmo nome, Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Art. 2.
- Este polo turístico, deverá ter uma estrutura, composta de teleférico, mirante e infra-estrutura completa para o desenvolvimento das atividades turísticas e de lazer.
Art. 3.
- Para a implementação desse convênio fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordos e contratos, obter financiamento e contrair empréstimos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2002.

DEPUTADA GRAÇA MATOS

1ª Vice-Presidente no

Exercício da Presidência

Autor: Deputado André Luiz

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo