Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4034, de 11 de dezembro de 2002
Nº 4034/2002
LEI Nº 4034, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL - AMAS, DA IGREJA METODISTA CENTRAL DE NITERÓI.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL – AMAS da Igreja Metodista Central de Niterói.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
Ficha Técnica