Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4033, de 11 de dezembro de 2002

Nº 4033/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 4033, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA DIVINA PROVIDÊNCIA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a SOCIEDADE BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA DIVINA PROVIDÊNCIA, com sede e foro no Município de Miracema, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo