Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4033, de 11 de dezembro de 2002
Nº 4033/2002
LEI Nº 4033, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA DIVINA PROVIDÊNCIA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a SOCIEDADE BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA DIVINA PROVIDÊNCIA, com sede e foro no Município de Miracema, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
Ficha Técnica