Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4031, de 11 de dezembro de 2002

Nº 4031/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 4031, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DO AMOR - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A PESSOA CARENTE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Casa do Amor - Serviço de Assistência a Pessoa Carente.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

Autor: Deputado Alberto Brizola

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo