Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4031, de 11 de dezembro de 2002
Nº 4031/2002
LEI Nº 4031, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DO AMOR - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A PESSOA CARENTE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Casa do Amor - Serviço de Assistência a Pessoa Carente.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
Autor: Deputado Alberto Brizola
Ficha Técnica