Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4030, de 11 de dezembro de 2002
Nº 4030/2002
LEI Nº 4030, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL, O CENTRO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SÃO CRISTOVÃO - CABO FRIO-RJ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL o CENTRO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SÃO CRISTÓVÃO - CABO FRIO - RJ., com sede à Av. Lecy Gomes da Costa S/N sala 102, Bairro São Cristóvão Cabo Frio RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
Ficha Técnica