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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4030, de 11 de dezembro de 2002

Nº 4030/2002

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LEI Nº 4030, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL, O CENTRO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SÃO CRISTOVÃO - CABO FRIO-RJ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL o CENTRO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SÃO CRISTÓVÃO - CABO FRIO - RJ., com sede à Av. Lecy Gomes da Costa S/N sala 102, Bairro São Cristóvão Cabo Frio RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

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