Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4029, de 11 de dezembro de 2002
Nº 4029/2002
LEI Nº 4029, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO, SOCIAL E CULTURAL DA TRINDADE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Fica considerada de Utilidade Pública o CENTRO COMUNITÁRIO, SOCIAL E CUTURAL DA TRINDADE.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
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