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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4029, de 11 de dezembro de 2002

Nº 4029/2002

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 4029, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO, SOCIAL E CULTURAL DA TRINDADE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica considerada de Utilidade Pública o CENTRO COMUNITÁRIO, SOCIAL E CUTURAL DA TRINDADE.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

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