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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4028, de 11 de dezembro de 2002

Nº 4028/2002

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 4028, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE BARRA MANSA - SOS - BM.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública o Serviço de Obras Sociais de Barra Mansa - SOS - BM.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

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