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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4022, de 06 de dezembro de 2002

Nº 4022/2002

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4022, de 06 de dezembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 2902, de 2002.

LEI Nº 4022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002.

AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO A PERMUTA DE ÁREA COM A UNIÃO (EXÉRCITO BRASILEIRO) PARA IMPLANTAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DE NILÓPOLIS, NA FORMA QUE MENCIONA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica o Governador do Estado autorizado a promover a permuta de área com a União (Exército Brasileiro) para a implantação do Distrito Industrial de Nilópolis na localidade conhecida como Gericinó.
Art. 2.
– Feita a permuta de todo ou de parte da área de Gericinó, serão tomadas as medidas legais destinadas a alterar os limites dos Municípios envolvidos.
Art. 3.
– Fica o Governo do Estado autorizado a proceder a revogação dos dispositivos legais que contrariem a presente lei.
Art. 4.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de dezembro de 2002.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL

Presidente

Autor: Deputado PAULO RAMOS

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