Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4021, de 06 de dezembro de 2002
Nº 4021/2002
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4021, de 06 de dezembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 326, de 1999.
LEI Nº 4021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002.
VEDA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS QUE OPERAM COM INTERMEDIAÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
DECRETA:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de dezembro de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Autor: Deputado Sivuca
Ficha Técnica