Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 402, de 05 de janeiro de 1981
Nº 402/1981
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro , nos termos do artigo 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 402, de 05 de janeiro de 1981, oriunda do Projeto de lei nº 225, de 1980.
LEI Nº 402, DE 05 DE JANEIRO DE 1981.
CONSIDERA, PARA OS EFEITOS PREVISTOS NO CÓDIGO FLORESTAL - DA LEI FEDERAL Nº 4771/61 - COMO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE À VEGETAÇÃO NATURAL DA ILHA DO PINHEIRO.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1981.PASCHOAL CITTADINO
Presidente
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