Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4016, de 29 de novembro de 2002
Nº 4016/2002
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4016, de 29 de novembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 3069, de 2002.
LEI Nº 4016, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002.
DISPÕE SOBRE NORMAS PARA INSTALAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS DESTINADOS AO INSTITUTO MÉDICO LEGAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
DECRETA:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Autor: Deputado Geraldo Moreira
Ficha Técnica