Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4015, de 29 de novembro de 2002
Nº 4015/2002
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4015, de 29 de novembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 1516-A, de 2000.
LEI Nº 4015, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002.
DISPÕE SOBRE ANEXAÇÃO DA ÍNTEGRA DA LEGISLAÇÃO CITADA EM CONTRATOS E CONVÊNIOS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
DECRETA:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 2002.DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Autor(es): Deputado ANDREIA ZITO
Ficha Técnica