Rio de Janeiro
LEI Nº 4014, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002. *
Nº 4014/2002
LEI Nº 4014, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002. *
ALTERA O DECRETO-LEI Nº 5, DE 15 DE MARÇO DE 1975 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art - 250 – (...)
(...)
(...)
Art - 258 – Os representantes dos contribuintes, em igual número ao dos representantes do Estado, serão escolhidos pelo Governo do Estado, na proporção de dois representantes para cada uma das entidades adiante indicadas, entre aqueles possuidores de conhecimento de legislação tributária, e indicados, em lista tríplice, pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – FIRJAN, pela Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro – FECOMÉRCIO, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio de Janeiro, pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro e também pela Federação da Agricultura do Estado do Rio de Janeiro.
(...)
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2002.
BENEDITA DA SILVA Governadora
* Omitida no D.O. de 25.11.2002.
Ficha Técnica