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LEI Nº 4012, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002. *

Nº 4012/2002

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Art. 2.
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LEI Nº 4012, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002. *

RETIRA A CEASA - RJ (CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO) DO PROGRAMA DE DESESTATIZAÇÃO - PED.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Retira a CEASA (Centrais de abastecimento do Estado do Rio de Janeiro) do Programa Estadual de Desestatização – (PED).

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2002.

BENEDITA DA SILVA Governadora

* Omitida no D.O. de 22.11.2002.

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