Rio de Janeiro
LEI Nº 4012, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002. *
Nº 4012/2002
LEI Nº 4012, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002. *
RETIRA A CEASA - RJ (CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO) DO PROGRAMA DE DESESTATIZAÇÃO - PED.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Retira a CEASA (Centrais de abastecimento do Estado do Rio de Janeiro) do Programa Estadual de Desestatização – (PED).
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2002.
BENEDITA DA SILVA Governadora
* Omitida no D.O. de 22.11.2002.
Ficha Técnica