Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4006, de 05 de novembro de 2002
Nº 4006/2002
LEI Nº 4006, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002.
ALTERA AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 3743, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a abertura de créditos suplementares, de um Órgão para outro, mediante transposição, remanejamento ou transferência de dotações orçamentárias consignadas aos Órgãos e Entidades, a que se refere o § 2º do art. 13 da Lei nº 3743, de 21 de dezembro de 2001, até o limite de 10% (dez por cento) do total das despesas fixadas para atender ao conjunto daqueles Órgãos e Entidades, na referida Lei.
Art. 2.
- As alterações decorrentes do que dispõe o artigo anterior, deverão levar em consideração as demais determinações constitucionais ou legais estabelecidas para os referidos Órgãos e Entidades.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2002.BENEDITA DA SILVA
Governadora
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