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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4005, de 31 de outubro de 2002

Nº 4005/2002

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LEI Nº 4005, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002.

PASSA A DENOMINAR-SE COLÉGIO ESTADUAL ANTÔNIO QUIRINO O ATUAL COLÉGIO ESTADUAL VISCONDE DE MAUÁ, NO MUNICÍPIO DE RESENDE / RJ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Colégio Estadual Antônio Quirino o atual Colégio Estadual Visconde de Mauá, no Município de Resende/RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

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