Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4003, de 30 de outubro de 2002
Nº 4003/2002
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4003, de 30 de outubro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 3055, de 2002.
LEI Nº 4003, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTENDER OS EFEITOS DA LEI Nº 3741/2001 AOS BIBLIOTECÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Ficha Técnica