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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4001, de 30 de outubro de 2002

Nº 4001/2002

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.001, de 30 de outubro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 2.028, de 2001.

LEI Nº 4001, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002.

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DA ANTIGA FÁBRICA DA CERVEJARIA BRAHMA, ESTABELECIDA NA AV. MARQUÊS DE SAPUCAÍ.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica, tombado o prédio da antiga Fábrica da Cervejaria Brahma, localizada à Av. Marquês de Sapucaí.
Art. 2.
- Fica também condicionado ao parecer do Instituto de Patrimônio Arquitetônico e Cultural do Rio de Janeiro - IPACRJ.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 2002.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL

Presidente

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