Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4001, de 30 de outubro de 2002
Nº 4001/2002
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.001, de 30 de outubro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 2.028, de 2001.
LEI Nº 4001, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002.
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DA ANTIGA FÁBRICA DA CERVEJARIA BRAHMA, ESTABELECIDA NA AV. MARQUÊS DE SAPUCAÍ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Ficha Técnica
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