Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 40, de 12 de maio de 1976
Nº 40/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 40, de 12 de maio de 1976, oriunda do Projeto de Lei n.º 143, de 1975:
LEI Nº 40, DE 12 DE MAIO DE 1976.
CONCEDE O NOME DO PROFESSOR JÚLIO NOVAES A UM DOS ESTABELECIMENTO DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1976.
Deputado JOSÉ PINTO
Presidente
Ficha Técnica