Rio de Janeiro
LEI Nº 3999, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002. *
Nº 3999/2002
LEI Nº 3999, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002. *
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA ESTADUAL DE COMBATE AO DESPERDÍCIO E DE USO CONTROLADO DE ENERGIA - PECODE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito dos órgãos da administração pública direta, das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como das demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas, Programa Estadual de Combate ao Desperdício e de Uso Controlado de Energia - PECODE.
Rio de Janeiro, 21 de outrubro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
ANEXO I - V E T A D O
ANEXO II - V E T A D O
ANEXO III - V E T A D O
* Omitida no D.O. - P.II, de 22/10/2002.
Ficha Técnica