Rio de Janeiro
LEI Nº 3997, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002. *
Nº 3997/2002
LEI Nº 3997, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002. *
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO PROGRAMA NACIONAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EFICIENTERELUZ NA FORMA QUE MENCIONA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria de Estado Energia, da Indústria Naval e Petróleo, a participar do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente – RELUZ, podendo para tanto firmar instrumentos contratuais com as concessionárias que fornecem energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.II, de 22/10/2002.
Ficha Técnica