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LEI Nº 3995, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002. *

Nº 3995/2002

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unico Art. 2.
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LEI Nº 3995, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002. *

CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO TÉCNICO EM REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro O Dia do Técnico em Reabilitação e Fisioterapia.

unico

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. - P.II, de 22/10/2002.

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