Rio de Janeiro
LEI Nº 3995, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002. *
Nº 3995/2002
LEI Nº 3995, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002. *
CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO TÉCNICO EM REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro O Dia do Técnico em Reabilitação e Fisioterapia.
unico
Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.II, de 22/10/2002.
Ficha Técnica