Rio de Janeiro
LEI Nº 3994, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002. *
Nº 3994/2002
LEI Nº 3994, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002. *
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO PORTO REAL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação Porto Real.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.II, de 21/10/2002.
Ficha Técnica