Rio de Janeiro
LEI Nº 3993, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002. *
Nº 3993/2002
LEI Nº 3993, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002. *
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE ASSISTÊNCIA À MUCOVISCIDOSE - ACAM, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Carioca de Assistência à Mucoviscidose - ACAM, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.II, de 21/10/2002.
Ficha Técnica