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Rio de Janeiro

LEI Nº 3993, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002. *

Nº 3993/2002

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Art. 2.
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LEI Nº 3993, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002. *

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE ASSISTÊNCIA À MUCOVISCIDOSE - ACAM, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Carioca de Assistência à Mucoviscidose - ACAM, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. - P.II, de 21/10/2002.

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